Um estudo recente sobre a sustentabilidade da dívida pública em São Tomé e Príncipe, realizado por Cerineu Campos Renner, do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, concluiu que a Lei n.º 1/2013 contém instrumentos relevantes de disciplina da dívida, mas não densifica de forma suficientemente explícita, sistemática e vinculativa uma âncora material de sustentabilidade intergeracional. O estudo, que faz parte da dissertação de Mestrado em Finanças Públicas em Contexto Internacional, avaliou a evolução das finanças públicas no período de 2014 a 2024.
A investigação articulou três dimensões: jurídico-normativa, económico-financeira e institucional. A análise económico-financeira examinou a evolução do Orçamento Geral do Estado, do crescimento real e nominal da economia, da inflação, das receitas e despesas públicas, do saldo orçamental, do stock da dívida e do rácio dívida/PIB. Os resultados mostram que a dívida pública desempenha uma função ambivalente em São Tomé e Príncipe, pois pode financiar infraestruturas e despesas de investimento, mas também pode limitar a capacidade futura de financiamento do Estado e transferir encargos para as gerações vindouras.
A análise dos gráficos do estudo evidencia uma expansão dos recursos orçamentais ao longo do período de 2014 a 2024, mas também oscilações importantes entre previsão, receita realizada e despesa executada. Em 2014, o OGE previsto situava-se em 2.942.857 mil dobras e, em 2024, em 4.363.000 mil dobras. A investigação também revelou que a sustentabilidade não significa eliminar o recurso à dívida, mas assegurar que o endividamento seja compatível com a capacidade de pagamento do Estado e orientado para investimentos que produzam benefícios económicos e sociais duradouros.
O estudo utilizou uma abordagem mista, com predominância qualitativa, combinando análise jurídico-dogmática e documental, análise económico-financeira quantitativa e entrevistas semiestruturadas. A componente quantitativa considerou onze exercícios, de 2014 a 2024, e utilizou dados relativos ao OGE, PIB, receitas, despesas, inflação, stock da dívida e rácio dívida/PIB. A componente qualitativa compreendeu seis entrevistas realizadas em agosto de 2026 a intervenientes com experiência em finanças públicas, gestão da dívida, política económica e governação.
A investigação teve como objetivo principal analisar a consagração do princípio da sustentabilidade intergeracional na Lei da Dívida Pública de São Tomé e Príncipe, avaliando a suficiência e a eficácia dos limites jurídicos ao endividamento público no contexto de um Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (PEID). Foram definidos três objetivos específicos: examinar os fundamentos teóricos, jurídicos e constitucionais do princípio da sustentabilidade intergeracional; analisar criticamente o regime jurídico da dívida pública; e analisar as perceções e práticas institucionais relativas à sustentabilidade e aos limites do endividamento público.
A análise dos resultados foi orientada por uma lógica de triangulação entre a dimensão jurídico-normativa, a evolução económico-financeira de 2014–2024 e a evidência empírica obtida nas seis entrevistas semiestruturadas. Esta articulação permite avaliar não apenas a existência formal de mecanismos de disciplina da dívida, mas também a sua densificação jurídica e a respetiva operacionalização institucional. Os resultados apontam para a necessidade de limites quantitativos e qualitativos mais claros, mecanismos de correção, transparência, fiscalização e cláusulas de escape para situações excecionais.
O estudo concluiu que a Lei n.º 1/2013 não estabelece limites jurídicos eficazes ao endividamento público, compatíveis com as especificidades de um PEID. A evidência empírica sugere que a aplicação prática dos limites jurídicos ao endividamento público é condicionada por fragilidades institucionais e por limitações nos mecanismos de controlo, fiscalização e responsabilização. O estudo recomenda a revisão da Lei da Dívida Pública para incluir instrumentos mais eficazes de disciplina da dívida e assegurar a sustentabilidade intergeracional.
Key points
- A dívida pública em São Tomé e Príncipe apresenta uma função ambivalente, podendo financiar infraestruturas e despesas de investimento, mas também limitando a capacidade futura de financiamento do Estado.
- A Lei n.º 1/2013 não estabelece limites jurídicos eficazes ao endividamento público, compatíveis com as especificidades de um PEID.
- A sustentabilidade da dívida pública em São Tomé e Príncipe requer a revisão da Lei da Dívida Pública para incluir instrumentos mais eficazes de disciplina da dívida.