Uma investigação realizada pela Inforpress junto do Tribunal Constitucional de Cabo Verde revelou que titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados continuam a incumprir a obrigação legal de actualizar as declarações de interesses, património e rendimentos no fim dos mandatos. Esta situação contraria a lei 139/IV/95, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados.
A lei estabelece que os titulares abrangidos devem apresentar até 30 dias após o término das funções uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, com referência à data da cessação do mandato. No entanto, a consulta realizada pela Inforpress permitiu identificar situações em que não consta a apresentação da declaração de cessação de funções, apesar de os titulares em causa já terem terminado os respectivos mandatos.
Foram detectadas situações mais gritantes, como a de autarcas que há dois anos cessaram as funções e ainda não apresentaram as declarações de cessação. Além disso, foram observados casos em que os documentos apresentam irregularidades ou são preenchidos de forma anormal, suscitando dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos legais e à qualidade da informação prestada.
Entre as situações detectadas encontram-se declarações em que os titulares se limitam a indicar a existência de contas bancárias, sem especificar os respectivos saldos ou montantes depositados. Esta omissão dificulta a avaliação da situação financeira dos declarantes e a verificação da evolução do seu património, contrariando a finalidade de transparência e controlo subjacente à obrigação legal.
A obrigação de declarar interesses, bens, património e rendimentos por parte de titulares de cargos políticos e equiparados vigora em Cabo Verde desde 1995. No entanto, apesar das quase três décadas de aplicação do regime legal, não há registo conhecido de que alguém tenha sido efectivamente punido pelo incumprimento dessas obrigações.
O cientista político Abel Djassi Amado considera que o grande problema político e jurídico em Cabo Verde está relacionado com a capacidade de fazer cumprir a lei e de assegurar que as suas disposições produzam efeitos concretos. Ele entende que a sociedade terá de exigir o cumprimento da lei e promover uma cultura de cumprimento e de responsabilização política.
O jurista Silvino Fernandes concorda que a situação prevalece porque as pessoas sabem que nada lhes acontece, acrescentando que o Tribunal Constitucional ainda não passou da fase chamada de "pedagógica". A Inforpress tentou saber junto do presidente do Tribunal Constitucional que medidas a instituição pode adoptar para pôr cobro à situação, mas não foi possível obter resposta.
Key points
- A falta de transparência e de mecanismos de fiscalização eficazes permite que titulares de cargos públicos em Cabo Verde incumpram a obrigação de declarar património e rendimentos.
- A lei 139/IV/95, de 31 de Outubro, estabelece o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados em Cabo Verde.
- A sociedade civil e os especialistas consideram que é necessário promover uma cultura de cumprimento e de responsabilização política para garantir o cumprimento da lei.